Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Outubro de 2011 - 09:40 - Lida 592 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Perda auditiva.
Danos morais e materiais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERDA AUDITIVA. Aparente violação do art. 927 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERDA AUDITIVA. 1. Consignado pelo Tribunal de origem que o reclamante laborou na reclamada por 20 anos, exposto a ruído durante ...