Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Junho de 2012 - 10:05 - Lida 472 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho.
Indenização por danos morais, materiais, estético e patrimonial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICO E PATRIMONIAL. A decisão recorrida consigna que ficou demonstrada a culpa objetiva da reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo autor, porquanto o uso de motocicleta pelo empregado era determinação da empregadora, conforme prova oral colhida nos autos, pelo que a empresa assumiu os riscos daí inerentes. Assim, configurados o dano e o nexo causal, deve ser mantida a decisão ...