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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Adicional de periculosidade. Radiação ionizante ou substância radioativa.

Devido. OJ n º 345 da SBDI-1 do TST.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 345 DA SBDI-1 DO TST.   ? A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nº s 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação ...

Palavras-chave: Adicional periculosidade Radiação Substância radioativa