Fonte: TST
Postado em 25 de Julho de 2017 - 15:36 - Lida 496 vezes
Ação Anulatória. Jornada Externa. Aplicação genérica do artigo 62, I, da CLT
Recurso Ordinário.
RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - JORNADA EXTERNA - APLICAÇÃO GENÉRICA DO ARTIGO 62, I, DA CLT - NULIDADEA C. SDC entende pela invalidade de cláusula coletiva que impõe aplicação genérica do artigo 62, I, da CLT a todos os trabalhadores que exercem atividades externas, com a ampliação indevida dos termos jurídicos de situação excepcional prevista pelo legislador, já que a incompatibilidade efetiva de fiscalização da jornada depende da análise do caso concreto.Recurso Ordinário conhecido e ...