Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 19 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 898 vezes
Intervalo intrajornada. Percentual diverso das horas extras.
Embora tenha sido dado idêntico tratamento às horas extras e ao intervalo intrajornada suprimido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRF6ªR PROC. No.TRT-RO 0260800-54.2009.5.06.0211 (02608-2009-211-06-00-2) Órgão Julgador: 2ª Turma Relatora: Desembargadora Maria Helena G. S. de P. Maciel Recorrente: CBS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE SANDÁLIAS Recorrido: ALEXANDRE JOSÉ FRANCISCO Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino e outros (3), e Joaquim Belarmino da Silva Neto Procedência: Vara do Trabalho de Carpina/PE EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PERCENTUAL DIVERSO DAS HORAS EXTRAS. Embora tenha sido ...