Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 12 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 603 vezes
Da multa por litigância de má-fé. Termos dos artigos 17 e 18 do CPC.
Ao negar vínculo de emprego entre as partes e alegar ocorrente uma empreitada, não se utilizou de ardil com objetivo de se esquivar dos encargos trabalhistas dela originários, mas tão-somente invocou uma tese de defesa.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR Proc. nº TRT - 0191200-93.2008.5.06.0141 Órgão Julgador: 1ª Turma Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves Recorrente: Empresa Metropolitana Ltda. Recorridos: Daniel Oliveira da Silva e outro (2) Advogados: Alexandre José da Trindade Meira Henriques e Jacileide Bernardo Nunes Bezerra Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes-PE EMENTA: DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Nos termos dos artigos 17 e 18 do ...