Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 10:07 - Lida 615 vezes
Aviso prévio indenizado. Incidência de contribuição previdenciária indevida.
O aviso prévio indenizado, por sua própria natureza jurídica, não constitui parcela de natureza salarial.
EMENTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA - O aviso prévio indenizado, por sua própria natureza jurídica, não constitui parcela de natureza salarial, pois não se trata de retribuição ao labor prestado, nem mesmo de compensação por tempo à disposição do empregador, configurando, assim, verdadeira indenização. Neste sentido a lição de Sérgio Pinto Martins (Direito do Trabalho. 21ª ed. 2005. p. 414): "Tem o aviso prévio indenizado natureza de indenização, ...