Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.
Postado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 665 vezes
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e dos sócios.
Ausência de julgamento "extra petita". Súmula nº 331.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 01192-2008-027-05-00-9-RecOrd RECORRENTE(s): Valnizia de Almeida Limoeiro RECORRIDO(s): Ondina Apart Hotel e Outros (3) RELATOR(A): Desembargador(a) LUÍZA LOMBA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS E DOS SÓCIOS: ESPÉCIE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COM BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA". SÚMULA Nº 331, IV, TST. ART. 1023, CCB. A responsabilização subsidiária nada mais é do que a ...