Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 06 de Agosto de 2010 - 11:46 - Lida 1434 vezes
Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
Por inteligência da súmula vinculante de nº 4 do STF, declarou-se a inconstitucionalidade do artigo 192, da CLT e vedou-se a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou empregado, dentre as quais se insere a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT5ªR 5ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0095500-37.2008.5.05.0491RecOrd RECORRENTE(s): Município de Ilhéus RECORRIDO(s): Eduardo Castro de Góis RELATOR(A): Desembargador(a) ESEQUIAS DE OLIVEIRA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / BASE. Por inteligência da súmula vinculante de nº 4 do STF, declarou-se a inconstitucionalidade do artigo 192, da CLT e vedou-se a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou empregado, ...