Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 14 de Outubro de 2011 - 18:24 - Lida 467 vezes
Relação de emprego. Manicure.
Prestação de trabalho autônomo mediante contrato de locação de espaço físico e utensílios para o desenvolvimento da atividade profissional.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. O conjunto probatório confirma a tese da tese da defesa em torno da prestação de trabalho autônomo mediante contrato de locação de espaço físico e utensílios para o desenvolvimento da atividade profissional. Não preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT. Recurso interposto pela reclamante a que se nega provimento. RO nº ...