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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Relação de emprego. Manicure.

Prestação de trabalho autônomo mediante contrato de locação de espaço físico e utensílios para o desenvolvimento da atividade profissional.

EMENTA:   RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. O conjunto probatório confirma a tese da tese da defesa em torno da prestação de trabalho autônomo mediante contrato de locação de espaço físico e utensílios para o desenvolvimento da atividade profissional. Não preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT. Recurso interposto pela reclamante a que se nega provimento.    RO nº ...

Palavras-chave: Prestação de Serviço; Manicure; Trabalho Autônomo; Contrato de locação