Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 21 de Fevereiro de 2011 - 17:51 - Lida 613 vezes
Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de controle.
Controle do horário de trabalho.
EMENTA: HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. Para a incidência do artigo 62, inciso I, da CLT é necessário que haja efetiva impossibilidade de controle do horário de trabalho do empregado, o que não é o caso dos autos. Recurso desprovido. RO nº ...