Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 13 de Junho de 2011 - 14:37 - Lida 365 vezes
Contrato de experiência. Estabilidade de gestante.
Direito fundamental.
EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE DE GESTANTE. DIREITO FUNDAMENTAL. A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro. Tratando-se de direito fundamental, afasta-se a adoção da Súmula nº 244, III, do TST. RO nº ...