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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.

Contrato de experiência. Estabilidade de gestante.

Direito fundamental.

EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE DE GESTANTE. DIREITO FUNDAMENTAL. A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro. Tratando-se de direito fundamental, afasta-se a adoção da Súmula nº 244, III, do TST. RO nº ...

Palavras-chave: Ruptura; Gestante; Experiência; Garantia; CTPS