Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 18 de Julho de 2014 - 10:20 - Lida 704 vezes
Assédio moral. Direitos de personalidade.
Afronta à liberdade de consciência do trabalhador.
EMENTA ASSÉDIO MORAL. DIREITOS DE PERSONALIDADE. AFRONTA À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DO TRABALHADOR. NULIDADE DA DESPEDIDA. TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A). Processo nº ...