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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Ação civil pública. Marítimos. Jornada. Intervalos. "Serviços de quarto".

A peculiaridade das atividades dos trabalhadores marítimos permite a adoção de jornada diferenciada. Todavia, não justifica a lesão aos direitos constitucional e legalmente assegurados aos empregados.

EMENTA:   AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARÍTIMOS. JORNADA. INTERVALOS. ?SERVIÇOS DE QUARTO?. A peculiaridade das atividades dos trabalhadores marítimos permite a adoção de jornada diferenciada. Todavia, não justifica a lesão aos direitos constitucional e legalmente assegurados aos empregados. Aplicação do art. 248, § 2º, da ...

Palavras-chave: Ação civil pública Marítimos Jornada Intervalos Serviços de quarto