Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 03 de Novembro de 2010 - 11:02 - Lida 487 vezes
Ação civil pública. Marítimos. Jornada. Intervalos. "Serviços de quarto".
A peculiaridade das atividades dos trabalhadores marítimos permite a adoção de jornada diferenciada. Todavia, não justifica a lesão aos direitos constitucional e legalmente assegurados aos empregados.
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARÍTIMOS. JORNADA. INTERVALOS. ?SERVIÇOS DE QUARTO?. A peculiaridade das atividades dos trabalhadores marítimos permite a adoção de jornada diferenciada. Todavia, não justifica a lesão aos direitos constitucional e legalmente assegurados aos empregados. Aplicação do art. 248, § 2º, da ...