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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Abuso de direito.

Despedida arbitrária. Dano moral.

EMENTA ABUSO DE DIREITO. DESPEDIDA ARBITRÁRIA. DANO MORAL. O direito potestativo de despedida unilateral pelo empregador tem seu exercício limitado em razão da boa-fé e dos fins econômicos e sociais do contrato, por aplicação analógica do disposto no art. 187 do Código Civil. Ainda, por aplicação dos princípios da finalidade social do contrato e da dignidade da pessoa humana, é dever do empregador zelar pela preservação da saúde do empregado, assegurando sua aptidão plena para o exercício de ...

Palavras-chave: Dano Moral; Wal Mart; Demissão; Trabalhador; Indenização