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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Violação do sigilo bancário. Dano moral.

No caso em tela, o reclamado, a pretexto de cumprir uma obrigação legal, manteve a conta bancária da reclamante sob constante devassa, fato que inegavelmente configura ilícito civil causador de danos morais.

EMENTA: VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. DANO MORAL. A intimidade e a privacidade são direitos fundamentais assegurados pela ordem constitucional (art. 5º, inciso X, da Constituição da República), sendo certo que a garantia de sigilo bancário nada mais é que um desdobramento dos citados direitos. Não obstante as instituições financeiras estejam obrigadas, por força de normas administrativas expedidas pelo BACEN, a contribuir na identificação e combate de crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Sigilo Bancário; Instituição Financeira