Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Agosto de 2012 - 13:15 - Lida 555 vezes
Violação do sigilo bancário. Dano moral.
No caso em tela, o reclamado, a pretexto de cumprir uma obrigação legal, manteve a conta bancária da reclamante sob constante devassa, fato que inegavelmente configura ilícito civil causador de danos morais.
EMENTA: VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. DANO MORAL. A intimidade e a privacidade são direitos fundamentais assegurados pela ordem constitucional (art. 5º, inciso X, da Constituição da República), sendo certo que a garantia de sigilo bancário nada mais é que um desdobramento dos citados direitos. Não obstante as instituições financeiras estejam obrigadas, por força de normas administrativas expedidas pelo BACEN, a contribuir na identificação e combate de crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação ...