Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Agosto de 2012 - 11:35 - Lida 476 vezes
Trabalho nos dias destinados ao repouso semanal remunerado não-compensado.
Pagamento em dobro.
EMENTA: TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NÃO-COMPENSADO. PAGAMENTO EM DOBRO. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, ou seja, além do pagamento normal do dia trabalhado, é devido ainda o pagamento em dobro. Inteligência da Súmula 146 do TST. RO nº ...