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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Trabalho da mulher. Artigo 384 da CLT. Intervalo para descanso. Dispositivos não recepcionado pela Constituição.

O intervalo do art. 384 só seria possível à mulher se houvesse idêntica disposição para trabalhadores do sexo masculino.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 01779-2009-053-03-00-6 RO Data de Publicação: 24/06/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Ver Certidão Recorrentes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (1) CRISTINA LIMA LEITE PEREIRA (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA:. TRABALHO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO PARA DESCANSO. DISPOSITIVOS NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO. Em conseqüência da revogação expressa do art. ...

Palavras-chave: Trabalho da mulher