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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rescisão indireta do contrato de trabalho.

Proteção à maternidade.

EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ? PROTEÇÃO À MATERNIDADE. O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, o que se verifica no caso em exame. Em face do descumprimento do art. 389, §1º, da CLT, a reclamada prejudicou o pleno exercício da maternidade pela ...

Palavras-chave: direito do trabalho rescisão indireta do trabalho proteção à maternidade