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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rescisão indireta. Alteração contratual lesiva. Mudança do horário de trabalho.

Inviável a manutenção do contrato de trabalho pelo real e significativo prejuízo que traz a modificação.

EMENTA:   RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MUDANÇA DO HORÁRIO DE TRABALHO. A modificação no horário de trabalho cumprido há vários anos pela autora resultou em real e significativo prejuízo (porque também tinha outro emprego), tornando-se inviável a manutenção do contrato de trabalho. Neste caso mantém-se declaração de rescisão indireta do contrato contida na sentença. Incidência do art. 483, "d", da CLT.     RO nº 01582-2009-147-03-00-3Publicado: ...

Palavras-chave: Rescisão indireta; Alteração contratual; lesão; Mudança; Horário de trabalho; Prejuízo