Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Maio de 2014 - 11:20 - Lida 477 vezes
Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada.
Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.
EMENTA RELAÇÃO DE EMPREGO NOS MOLDES CELETISTAS NÃO CONFIGURADA - AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADAS ? ENCARGO PROBATÓRIO EMPRESÁRIO SATISFEITO. Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação ...