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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada.

Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.

EMENTA RELAÇÃO DE EMPREGO NOS  MOLDES CELETISTAS NÃO CONFIGURADA  - AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE  SUBORDINAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADAS  ? ENCARGO PROBATÓRIO EMPRESÁRIO  SATISFEITO. Considerando-se que não  poucas vezes o trabalho autônomo se reveste  de roupagens que em muito o aproximam da  figura do empregado, eis que realizado de  forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se  que a diferenciação central entre ambas as  figuras legais reside na subordinação, elemento  norteador básico da relação ...

Palavras-chave: direito do trabalho vínculo empregatício