Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 539 vezes
Recurso ordinário. Desistência. Impossibilidade de novo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. A desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento, não se exige forma especial para tanto
A preclusão consumativa impede que a parte, depois da desistência, reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Nesse sentido, Manoel Antônio Teixeira Filho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01338-2007-005-03-00-9 RO Data de Publicação: 06/08/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Taisa Maria M. de Lima Juiz Revisor: Juíza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Ver Certidão RECORRENTES: (1) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (2) BANCO DO BRASIL S.A (3) MARIA LEONOR NICÁCIO FANTINI RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO RECURSO, ...