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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo do trabalho. Inaplicabilidade.

Procedimento incompatível com as disposições da CLT.

EMENTA EXECUÇÃO. ARTIGO 745A DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. A aplicação do art. 745A do CPC (depósito de 30% do valor da execução e parcelamento do restante em até seis vezes), traduz procedimento incompatível com as disposições da CLT, que exige a garantia integral da execução como condição para fluência do prazo de embargos, por meio de depósito ou penhora (art. 884), de maneira aensejar maior garantia de efetividade na execução. Vistos os autos.  Processo nº ...

Palavras-chave: inaplicabilidade processo trabalhista