Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Julho de 2012 - 10:25 - Lida 680 vezes
Portador de necessidades especiais. Reserva de mercado.
Limitação ao direito potestativo do empregador. Reintegração.
EMENTA: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RESERVA DE MERCADO - ART. 93, §1º, DA LEI 8.213/91 - LIMITAÇÃO AO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR - REINTEGRAÇÃO. Evidente nos autos a dispensa imotivada de empregado portador de necessidades especiais, sem a contratação prévia de substituto em condição análoga, cogente é a sua reintegração. Caso contrário, restaria vilipendiado o art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91 e, de tal modo, exaurido o conteúdo constitucional a que referido dispositivo visa dar ...