Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Janeiro de 2014 - 12:10 - Lida 582 vezes
Operador de telemarketing. Jornada de trabalho.
Aplicação por analogia.
EMENTA OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO. ART. 227, DA CLT. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Em razão da similitude das atribuições entre o operador de telemarketing e o operador de serviço de telefonia, aplica-se àquele a jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais, prevista pelo art. art. 227, da CLT, considerando, ainda, o cancelamento da OJ-SDI1 n.º 273, do TST. Processo nº ...