Fonte: Tribunal Regional do Tranalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 10 de Março de 2011 - 17:11 - Lida 599 vezes
Ofensa ao direito à intimidade do empregado.
Indenização por danos morais.
EMENTA: OFENSA AO DIREITO À INTIMIDADE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A exposição do trabalhador, durante o uso do banheiro, quando da troca de uniforme, banho, higiene pessoal e necessidades fisiológicas, mediante o monitoramento a partir de aparelho de câmera filmadora (caneta espiã), vulnera a garantia de inviolabilidade da intimidade da pessoa (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal) e leva à condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. RO nº ...