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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Nulidade da dispensa. A irrenunciabilidade de direitos, na esfera trabalhista, corolário do princípio da proteção, busca garantir a própria dignidade da pessoa humana.

Daí a conseqüência de considerar-se nulo o ato que tenha por fim obstar a aplicação do direito cogente (art. 9o e 444 da CLT) ou propiciar modificação que implique prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (art. 468 da CLT)

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01178-2007-037-03-00-2 RO Data de Publicação: 08/10/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Juiz Revisor: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires RECORRENTES: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. (1) SILVIO IATAROLA GUILARDUCCI (2) RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: NULIDADE DA DISPENSA - A irrenunciabilidade de direitos, na esfera trabalhista, corolário do princípio da proteção, busca garantir ...

Palavras-chave: Nulidade