Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Março de 2014 - 10:10 - Lida 1173 vezes
Motorista-viajante. Horas de sobreaviso ou de prontidão.
Ademais, não se pode dizer que o motorista dorme no caminhão para vigiar a carga, porque a vigília é incompatível com o sono.
EMENTA MOTORISTA-VIAJANTE. HORAS DE SOBREAVISO OU DE PRONTIDÃO. Não há como, por analogia, aplicar o disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do art. 244 da CLT (horas de sobreaviso e de prontidão devidas aos ferroviários), porque ao dormir na cabine do caminhão, o motorista não está aguardando ordens como acontece com os ferroviários, que obedecendo a escalas de serviço, aguardam em suas próprias casas ou nas dependências da estrada as determinações do empregador. Não há no caso dos ...