Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Motorista-viajante. Horas de sobreaviso ou de prontidão.

Ademais, não se pode dizer que o motorista dorme no caminhão para vigiar a carga, porque a vigília é incompatível com o sono.

EMENTA MOTORISTA-VIAJANTE. HORAS DE  SOBREAVISO OU DE PRONTIDÃO. Não há como,  por analogia, aplicar o disposto nos parágrafos 2o. e  3o. do art. 244 da CLT (horas de sobreaviso e de  prontidão devidas aos ferroviários), porque ao dormir  na cabine do caminhão, o motorista não está  aguardando ordens como acontece com os ferroviários,  que obedecendo a escalas de serviço, aguardam em  suas próprias casas ou nas dependências da estrada  as determinações do empregador. Não há no caso dos  ...

Palavras-chave: direito do trabalho