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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Minutos residuais. Negociação coletiva.

Embora o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, imponha o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, é certo que não consagra a possibilidade absoluta e ilimitada de se transacionar acerca de direitos trabalhistas.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00539-2009-142-03-00-9 RO Data de Publicação: 18/06/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues Ver Certidão RECORRENTES: 1) DANIEL MARZOLA GARABACCIO 2) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Embora o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, imponha o reconhecimento dos acordos e ...

Palavras-chave: Minutos residuais