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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justa causa. Participação em movimento paredista. Não configuração.

Ora, tal fato, aliado a seu passado funcional impecável, justifica o afastamento da falta grave imputada à Reclamante.

EMENTA: JUSTA CAUSA. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PAREDISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Consoante a Súmula 316 do STF, a simples adesão a movimento paredista não constitui falta grave, pelo que a hipótese dos autos retrata dispensa que não poderia ser motivada, sobretudo se a autora aderiu à paralisação pacificamente e sem a prática de qualquer excesso. Ora, tal fato, aliado a seu passado funcional impecável, justifica o afastamento da falta grave imputada à Reclamante. RO nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Greve; Dispensa; Injustificada; Reversão