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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Indenização substitutiva de benefício previdenciário. Pensão por morte. Termo final.

A indenização substitutiva do benefício previdenciário, no valor equivalente à pensão por morte a que teria direito a Autora, é devida desde a data do óbito, na forma dos artigos 74, 75 e 77 da Lei nº 8.213/91, até que a Demandada regularize as contribuições previdenciárias, a fim de que a dependente possa então receber diretamente do Órgão Previdenciário o benefício em questão.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00967-2008-031-03-00-9 RO Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas Juiz Revisor : Desa. Cleube de Freitas Pereira Ver Certidão TRT-00967-2008-031-03-00-9-RO F.___ RECORRENTE: MARIA DE JESUS ARAÚJO LIMA RECORRIDA: METALFINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EMENTA: INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO FINAL. A indenização substitutiva do benefício previdenciário, no ...

Palavras-chave: indenização