Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 22 de Março de 2012 - 10:55 - Lida 518 vezes
Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade do empregador.
Para a configuração dos danos morais e materiais, necessária é a existência de dano efetivo, causado por ação ou omissão dolosa ou culposa, contrária ao ordenamento jurídico e do nexo causal entre o acidente e o trabalho realizado.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR ? Para a configuração dos danos morais e materiais, necessária é a existência de dano efetivo, causado por ação ou omissão dolosa ou culposa, contrária ao ordenamento jurídico (art 186 do CC) e do nexo causal entre o acidente e o trabalho realizado. Comprovado ter a reclamada concorrido com culpa e a correlação entre o dano e o trabalho desempenhado, resultando em prisão do reclamante e submissão a processo ...