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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade do empregador.

Para a configuração dos danos morais e materiais, necessária é a existência de dano efetivo, causado por ação ou omissão dolosa ou culposa, contrária ao ordenamento jurídico e do nexo causal entre o acidente e o trabalho realizado.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR ? Para a configuração dos danos morais e materiais, necessária é a existência de dano efetivo, causado por ação ou omissão dolosa ou culposa, contrária ao ordenamento jurídico (art 186 do CC) e do nexo causal entre o acidente e o trabalho realizado. Comprovado ter a reclamada concorrido com culpa e a correlação entre o dano e o trabalho desempenhado, resultando em prisão do reclamante e submissão a processo ...

Palavras-chave: Benefício; Mão de Obra; Indenização; Danos Morais; Danos Materiais