Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Maio de 2012 - 10:15 - Lida 780 vezes
Indenização por danos morais.
É importante realçar que a indenização por danos morais, por ter natureza compensatória, possui caráter pedagógico, representando efetiva apenação ao empregador.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Embora não exista parâmetro objetivo para a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais, cabe esta estipulação ao prudente arbítrio do julgador, em conformidade com a condição da vítima e a do transgressor, o grau de censura a incidir sobre a conduta ofensiva, a necessidade de que o montante arbitrado sirva à reparação do dano ocasionado pela prática de ato ilícito, bem como o não-enriquecimento sem causa da vítima. Estipula o Código ...