Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Abril de 2013 - 10:05 - Lida 647 vezes
Indenização. Danos morais. Pressupostos.
Na presente hipótese, comprovada a conduta ilícita da ré no que tange ao uso indevido do nome da autora, mantém-se a sua obrigação de indenizar.
EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. A indenização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe a existência de três requisitos concomitantes, a saber: ato ilícito praticado pelo empregador, prejuízo suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Na presente hipótese, comprovada a conduta ilícita da ré no que tange ao uso indevido do nome da autora, mantém-se a sua obrigação de indenizar, ...