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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização. Danos morais. Pressupostos.

Na presente hipótese, comprovada a conduta ilícita da ré no que tange ao uso indevido do nome da autora, mantém-se a sua obrigação de indenizar.

EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. A indenização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe a existência de três requisitos concomitantes, a saber: ato ilícito praticado pelo empregador, prejuízo suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Na presente hipótese, comprovada a conduta ilícita da ré no que tange ao uso indevido do nome da autora, mantém-se a sua obrigação de indenizar, ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Conduta ilícita; Contrato de trabalho