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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Indenização - Dano moral e material.

A obrigação de indenizar surge com a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou preposto.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL. A obrigação de indenizar surge com a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou preposto. A infração ao dever jurídico, por dolo ou culpa, que resultar em prejuízo alheio, atrai o dever de reparação. A determinação decorre da regra do artigo 186 do Código Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela regra do parágrafo único artigo 8º da CLT. RO ...

Palavras-chave: Higiene; Direito; Indenização; Trabalhador Rural