Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 09 de Maio de 2011 - 14:54 - Lida 768 vezes
Indenização - Dano moral e material.
A obrigação de indenizar surge com a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou preposto.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL. A obrigação de indenizar surge com a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou preposto. A infração ao dever jurídico, por dolo ou culpa, que resultar em prejuízo alheio, atrai o dever de reparação. A determinação decorre da regra do artigo 186 do Código Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela regra do parágrafo único artigo 8º da CLT. RO ...