Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Fevereiro de 2014 - 12:20 - Lida 539 vezes
Horas extras. Intervalo intrajornada.
Domingos trabalhados. Pagamento em dobro.
EMENTA HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. CABIMENTO. Tendo a prova oral desconstituído os cartões de ponto apresentados aos autos, revelado a ocorrência de labor extraordinário superior ao registrado, a supressão do intervalo intrajornada e a inexistência de compensação dos trabalhos realizados aos domingos, são devidas horas extras, inclusive intervalares, e a dobra pelo labor em domingos. Processo nº ...