Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Janeiro de 2014 - 14:20 - Lida 747 vezes
Horas extras. Intervalo intrajornada.
A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação.
EMENTA HORAS EXTRAS ? INTERVALO INTRAJORNADA. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-I/TST. Processo nº ...