Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 554 vezes
Horas extras. Base de cálculo. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 264 do TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei
Incorporação dos qüinqüênios e do adicional de insalubridade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00112-2008-047-03-00-3 RO Data de Publicação: 05/07/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Gisele de Cassia VD Macedo Juiz Revisor: Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUARI RECORRIDO: RAFAEL DE LIMA EMENTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 264 do TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por ...