Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 694 vezes
Execução. Penhora sobre bem imóvel.
Meação.
EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. MEAÇÃO. A teor do que dispõe o art. 1.667 do Código Civil, a penhora sobre bem comum do casal é válida e pode servir para a satisfação da dívida trabalhista, inclusive no que toca à parte da meação da esposa, pois ?o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (...)?, notadamente quando não há prova de que os frutos do negócio empreendido pelo executado não se reverteram ...