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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Oposição maliciosa do empregador para a percepção do benefício previdenciário.

Inconformada com a r. sentença de f. 43/48, que julgou parcialmente procedentes os pedidos aduzidos na inicial, a reclamante interpõe o recurso ordinário de f. 51/59, versando sobre estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, anotação da CTPS e indenização do seguro-desemprego.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01433-2008-114-03-00-2 RO Data de Publicação: 08/05/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury RECORRENTE: (1) JULIANA RODRIGUES DE ARAÚJO RECORRIDA: (1) PADARIA GEDEÃO LTDA EMENTA: I) ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DO TRABALHO - OPOSIÇÃO MALICIOSA DO EMPREGADOR PARA A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Evidenciado nos autos que a reclamante não ...

Palavras-chave: estabilidade provisória