Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 22 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 717 vezes
Empregado viajante. Competência da vara do trabalho do local do domicílio do empregado.
A competência para o processo e julgamento de reclamação trabalhista, em geral, é da localidade em que o empregado presta os serviços, sendo-lhe facultado ajuizar a reclamatória no foro da celebração do contrato de trabalho ou da prestação dos respectivos serviços.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00114-2009-150-03-00-4 RO Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria Juiz Revisor: Des. Bolivar Viegas Peixoto RECORRENTE: LUIZ GUSTAVO PEREIRA BRAGA RECORRIDA:VALE SUL COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ EMENTA: EMPREGADO VIAJANTE - COMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO DO LOCAL DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO - ART. 651, § ...