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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Empregada doméstica. FGTS.

A inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passou a ser uma opção do empregador a partir da edição do Decreto n. 3.361/2000.

EMENTA:   EMPREGADA DOMÉSTICA ? FGTS. A inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passou a ser uma opção do empregador a partir da edição do Decreto n. 3.361/2000. Na espécie, antes do ajuizamento da reclamação o reclamado expressou a sua concordância em pagar o FGTS de todo o período trabalhado, juntamente com as demais verbas rescisórias, em uma carta dirigida à reclamante. A proposta do reclamado se equivale à opção prevista no art. 2º do Decreto n. ...

Palavras-chave: Empregados; FGTS; Direito; Jornada; Regulamentação