Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 18 de Julho de 2011 - 15:03 - Lida 773 vezes
Empregada doméstica. FGTS.
A inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passou a ser uma opção do empregador a partir da edição do Decreto n. 3.361/2000.
EMENTA: EMPREGADA DOMÉSTICA ? FGTS. A inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passou a ser uma opção do empregador a partir da edição do Decreto n. 3.361/2000. Na espécie, antes do ajuizamento da reclamação o reclamado expressou a sua concordância em pagar o FGTS de todo o período trabalhado, juntamente com as demais verbas rescisórias, em uma carta dirigida à reclamante. A proposta do reclamado se equivale à opção prevista no art. 2º do Decreto n. ...