Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 05 de Janeiro de 2012 - 16:10 - Lida 599 vezes
Dispensa. Portador de necessidades especiais.
Nulidade.
EMENTA: DISPENSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NULIDADE. Consoante o disposto no art. 93, ?caput? e §1º, da Lei nº 8.213/91, a empresa que tiver mais de 100 empregados em seu quadro funcional somente poderá dispensar de forma imotivada o trabalhador portador de necessidades especiais se atender, cumulativamente, a dois requisitos, a saber, contar com número de empregados habilitados ou deficientes habilitados pelo menos no limite do percentual estabelecido e admitir, previamente à ...