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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensa. Portador de necessidades especiais.

Nulidade.

EMENTA:   DISPENSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NULIDADE. Consoante o disposto no art. 93, ?caput? e §1º, da Lei nº 8.213/91, a empresa que tiver mais de 100 empregados em seu quadro funcional somente poderá dispensar de forma imotivada o trabalhador portador de necessidades especiais se atender, cumulativamente, a dois requisitos, a saber, contar com número de empregados habilitados ou deficientes habilitados pelo menos no limite do percentual estabelecido e admitir, previamente à ...

Palavras-chave: Reintegração; Emprego; Empregado; Deficiente Físico; Demissão