Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Setembro de 2012 - 11:45 - Lida 521 vezes
Dispensa por justa causa. Reversão pelo judiciário.
Compensação por danos morais.
EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PELO JUDICIÁRIO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. A dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima que pode ser aplicada ao empregado e, por si só, não caracteriza ilícito algum, estando compreendida no poder disciplinar do empregador. Todavia, é certo que representa mácula inegável o histórico funcional do trabalhador, razão pela qual a utilização abusiva da dispensa por justa causa acarreta dano à sua esfera moral, passível de compensação. RO ...