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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensa por justa causa. Reversão pelo judiciário.

Compensação por danos morais.

EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PELO JUDICIÁRIO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. A dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima que pode ser aplicada ao empregado e, por si só, não caracteriza ilícito algum, estando compreendida no poder disciplinar do empregador. Todavia, é certo que representa mácula inegável  o histórico funcional do trabalhador, razão pela qual a utilização abusiva da dispensa por justa causa acarreta dano à sua esfera moral, passível de compensação. RO ...

Palavras-chave: Instituição Financeira; Jusca Causa; Abuso; Improbidade