Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Setembro de 2012 - 10:15 - Lida 823 vezes
Direitos trabalhistas. Indenização por acidente do trabalho.
Trabalhador avulso.
EMENTA: TRABALHADOR AVULSO. DIREITOS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO. A Constituição Federal equiparou os direitos entre os trabalhadores com vínculo de emprego e os trabalhadores avulsos, nos termos do art. 7º, XXXIV, da CF, garantindo-lhes todos os direitos previstos no referido dispositivo constitucional, inclusive a indenização por acidente do trabalho quando constatada a culpa. Constatada a negligência do tomador dos serviços quanto às normas de saúde e segurança do ...