Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Janeiro de 2014 - 13:10 - Lida 475 vezes
Depósito recursal. Recolhimento em guia para depósito judicial trabalhista.
Deserção.
EMENTA DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. Consoante comando da OJ 15 das Turmas deste Regional, o depósito recursal deve ser efetuado mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS. O uso da guia de depósitojudicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário. Processo nº ...