Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Janeiro de 2013 - 13:25 - Lida 757 vezes
Depósito recursal. Recolhimento em guia para depósito judicial trabalhista.
Deserção.
EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. Consoante comando da OJ 15 das Turmas deste Regional, o depósito recursal deve ser efetuado mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário. RO nº ...