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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Depósito recursal. Recolhimento em guia para depósito judicial trabalhista.

Deserção.

EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. Consoante comando da OJ 15 das Turmas deste Regional, o depósito recursal deve ser efetuado mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Emissora Televisiva; Assédio Moral