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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Depósito recursal e custas. Greve. Deserção.

Conforme atual e iterativa jurisprudência do C. TST, o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal não precisa ser feito exclusivamente nos bancos oficiais. Desse modo, a alegação de greve no último dia do octídio legal não constitui justa causa para o recolhimento dos valores correspondentes através de depósito à disposição do juízo, haja vista que o movimento grevista não se instalou por toda a rede bancária. Recurso que não se admite, por deserção.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00279-2008-035-03-00-4 RO Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Juiz Revisor: Desembargador Marcelo Lamego Pertence Ver Certidão Recorrentes: VIAÇÃO COMETA S.A. (1) MAURO LÚCIO ARAÚJO (2) Recorridos: OS MESMOS DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. GREVE. DESERÇÃO. Conforme atual e iterativa jurisprudência do C. TST, o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal não precisa ...

Palavras-chave: Greve