Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Outubro de 2011 - 15:33 - Lida 441 vezes
Dano moral e material.
Indenização por dano moral. Acidente de trabalho.
EMENTA: DANO MORAL E MATERIAL ? A reparação dos danos morais e materiais encontra previsão legal específica na Constituição da República em seus artigos 5o, X, e 7o, XXVIII, e, também, nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Dispõe o art. 186 do CCB: ?Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?. Assim, para a configuração do direito à indenização decorrente de acidente do ...