Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Julho de 2012 - 11:05 - Lida 732 vezes
Dano moral. Dispensa discriminatória.
Comprovado que a dispensa do reclamante foi motivada pelo fato de ele ter ajuizado ação trabalhista em face da reclamada.
EMENTA: DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Comprovado que a dispensa do reclamante foi motivada pelo fato de ele ter ajuizado ação trabalhista em face da reclamada, constata-se uma conduta claramente discriminatória e ofensiva ao direito fundamental de acesso à Justiça consubstanciado no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. Além disso, foi violada a dignidade do reclamante como trabalhador e também como cidadão, que buscou no poder judiciário resguardar os direitos que ...